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DOC. 774.4704.9112.4884

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Falsidade das assinaturas. Inexistência de relação jurídica. Restituição dos valores descontados mantida. Dano moral configurado. Autorizada a compensação. Provimento parcial. I. Caso em exame  1. Apelação cível interposta pelo réu objetivando a reforma da sentença que julgou a ação parcialmente procedente para declarar a nulidade dos contratos, determinar a restituição de forma simples dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. Questões em discussão  2. Há quatro questões em discussão: (i) a validade das contratações; (ii) a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário do autor (iii) a ocorrência de dano moral; e (iv) a possibilidade de compensação com os valores depositados em conta do autor. III. Razões de decidir  3. Perícia grafotécnica constatou a falsidade das assinaturas constantes nos contratos de empréstimo consignado. Inexistência da relação jurídica entre as partes. Nulidade dos contratos. 4. Não há de se falar em fato de terceiro, vez que as falhas apontadas devem ser consideradas como fortuito interno, o qual decorre do risco do negócio desempenhado pela instituição financeira. 5. É mantida a devolução dos valores, vez que os descontos foram indevidos. 6. Por se tratar de matéria de ordem pública, o termo inicial dos juros de mora em se tratando de dano material é alterado, de ofício, para a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Alteração que não configura reformatio in pejus. 7. Dano moral configurado e mantido em R$ 5.000,00, valor que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 8. Termo inicial dos juros de mora referente ao dano moral alterado, de ofício, para a data do evento danoso. 9. Autorizada a compensação com os valores depositados comprovadamente em conta de titularidade do autor. IV. Dispositivo  10. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.  _________   Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 182 e 398. Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ; STJ/ Súmulas 54 e 326 e Tema 1.059; EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ; e REsp. Acórdão/STJ.

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