TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFÍCIO - RAZÕES PARCIALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - CPC/2015, art. 1.010, II - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA-CORRENTE DAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO - LIMITAÇÃO INDEVIDA A 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR - NÃO INSURGÊNCIA DO RÉU - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA -- VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA -- CABIMENTO - CARÁTER COERCITIVO - VALOR DIÁRIO RAZOÁVEL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Estando parte da motivação do recurso em dissonância com os termos da decisão, fato esse que equivale à ausência de razões recursais, afrontando o preceituado no CPC/2015, art. 1.010, II, deve o mesmo recurso ser conhecido apenas parcialmente. Considerando que os descontos realizados na folha de pagamento do autor a título de empréstimo não ultrapassam o percentual previsto em lei, bem como que são lícitos os descontos realizados pelo mesmo réu em conta-corrente do autor a título de empréstimo, mostra-se indevida a limitação de tais descontos a 50% dos rendimentos líquidos do aludido autor. Todavia, considerando que o réu não se insurgiu contra a sentença que determinou tal limitação, e tendo em vista a vedação da «reformatio in pejus», sob tal fundamento, deve a mesma sentença ser mantida. O julgador pode impor multa diária para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do CPC, art. 537. Se o valor arbitrado, a título de multa diária, encontra-se dentro dos limites razoáveis, mostra-se descabida qualquer redução.
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