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DOC. 776.2852.8419.6452

TJSP. Direito penal. Agravo em execução penal. Remição de pena. Agravo desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena por aprovação parcial no ENCCEJA 2023. O agravante obteve aprovação em quatro das cinco áreas de conhecimento, pleiteando remição de 80 dias de pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a aprovação parcial no ENCCEJA é suficiente para concessão de remição de pena. III. Razões de Decidir 3. A Resolução 391/21 do CNJ não prevê remição por aprovação parcial no ENCCEJA.4. A ausência de comprovação do período de estudo efetivamente realizado inviabiliza a concessão da remição, conforme requisitos da LEP, art. 126. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo desprovido.Tese de julgamento: 1. A aprovação parcial no ENCCEJA não é suficiente para remição de pena. 2. A remição requer comprovação do período de estudo efetivamente realizado. Legislação Citada: CF, art. 205; LEP, arts. 1º, 126, I, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo em Execução 0006312-72.2022.8.26.0502, Rel. Des. Cláudia Fonseca Fanucchi, 5ª Câmara Criminal, j. 13/07/2022; Agravo em Execução 0008591-91.2022.8.26.0482, Rel. Des. Damião Cogan, 5ª Câmara Criminal, j. 08/09/2022; Agravo em Execução 0003706-71.2022.8.26.0502, Rel. Des. Tristão Ribeiro, 5ª Câmara Criminal, j. 01/08/2022

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