TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO INDIVISO. EXERCÍCIO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS POR CONDÔMINO MINORITÁRIO. NECESSIDADE DE CONSENSO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por DANPI Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra a sentença que previu a improcedência dos pedidos formulados em ação ordinária proposta contra COSIMAT Siderúrgica de Matozinhos Ltda. com intervenção de INC Empreendimentos e Participações S/A. A autora pretendia, com base em contrato de arrendamento, obter a reintegração de posse de imóvel industrial, a realização de reparos ou indenização correspondente, bem como a fixação de novo valor de aluguel proporcional à sua cota-parte (10%) no imóvel em condomínio indiviso com a interessada INC (detentora de 90%). Foram rejeitados os pedidos e condenada a autora ao pagamento das custas e honorários. A apelante sustenta a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pela não realização de provas periciais, e, no mérito, insiste no direito à reintegração, aos reparos e à remuneração da sua quota ideal.
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