TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que rejeitou a exceção de pré-executividade aviada. Irresignação veiculada pela Executada. Alegação recursal voltada notadamente ao reconhecimento da violação à coisa julgada. Observância às balizas estabelecidas pelo Verbete Sumular 393 do STJ («A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.»). Exame quanto à ocorrência de violação à coisa julgada que constitui matéria cognoscível de ofício, a respeito da qual não se afigura necessário maior aprofundamento empírico, a viabilizar a respectiva análise na presente sede. Execução de título extrajudicial voltada à percepção de valores referentes a cotas condominiais. Magistrada de 1º grau que considerou que a responsabilidade da Construtora deve perdurar até a efetiva retirada das chaves por parte do Espólio, em 2021, ao passo que a Recorrente argumenta que eventual imputabilidade cessou quando da consignação das chaves em juízo, em 2014, no âmbito do processo 0310358-89.2013.8.19.0001. Compulsando os autos do supra referido feito, extrai-se que restou lá consignado que a mora da Construtora possui como termo final «a data de 27/08/2014, ou seja, data do termo de entrega de chaves de fls. 184», sendo, ainda, esclarecido, em sede de pedido de reconsideração, que «considerando que a parte autora sempre participou de todos os atos processuais, não é crive que não tenha tomado ciência dessas decisões relativas a entrega das chaves. Nesse sentido, nada a reconsiderar". Ausência de inadimplemento da Agravante em período posterior a 2014 que se encontra judicialmente reconhecida, de forma preclusa. Tese recursal atinente à limitação da responsabilidade da Recorrente apenas até a data da disponibilização em juízo das chaves do imóvel que merece prosperar. Acolhimento da exceção de pré-executividade. Arbitramento de honorários sucumbenciais. Conhecimento e provimento do recurso.
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