TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal. Município de Tanguá. Baixo valor. ISS e TVCL dos exercícios de 2012 a 2014. Extinção do Processo sem resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 485, VI, com fundamento na Resolução CNJ 547/2024. Irresignação do Município. Não obstante o equívoco relativo ao procedimento para a extinção de executivo de baixo valor, a decisão deve ser mantida em razão da prescrição ordinária, nos termos do CTN, art. 174. Interrupção da prescrição decorrente do despacho do juiz que ordena a citação que se opera tão somente se o interessado a promover no prazo e na forma da lei civil e processual (art. 202, I do CC/02). Citação efetuada em 15 de março de 2019, após o transcurso do quinquênio legal. Recurso ao qual se nega provimento, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição do direito executivo do Fisco Municipal.
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