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DOC. 778.3956.0530.1676

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório, de obrigação de fazer e restituição de indébito, em fase de cumprimento de sentença, fixou os honorários sucumbenciais nos percentuais mínimos, na forma do art. 85, §3º, do CPC. Insurgência do Estado do Rio de Janeiro, requerendo que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam fixados considerando única e exclusivamente o valor à título de repetição de indébito. Correta a decisão agravada, uma vez que afastou da base de cálculo os valores depositados em Juízo, - cuja determinação foi de levantamento -, visto não estarem compreendidos na condenação do agravado, limitada à restituição do indébito. Honorários de sucumbência nos percentuais previstos para a Fazenda Pública. Insubsistência da tese veicula. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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