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DOC. 778.6063.5182.5255

TJSP. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu antecipação de tutela - Ação em que há pedido para que a companhia aérea ré seja obrigada a transportar em cabine dois cachorros - Animais que, no caso concreto, não tem função de acompanhar passageiro com necessidades terapêuticas ou deficiência, não podendo ser caracterizados como «animais de suporte emocional"que permitem excepcionalmente a flexibilização das regras de segurança aérea - Cachorros que pesam cada um mais de 30 Kg, não se tratando de simples exceção razoável aos limites de peso e tamanho impostos pela transportadora - Recusa de transporte pela ré que, a princípio, se mostra legítima, não havendo probabilidade do direito alegado - Urgência, do mais, que foi causada pelos próprios agravantes, que reservaram passagem aérea antes de ter certeza que o transporte estaria autorizado - Requisitos da tutela de urgência inexistentes - Agravo improvid

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