TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESOBEDIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu como incurso nos arts. 155, §4º, III, e 330, ambos na forma do art. 69, todos do CP, respectivamente, às penas de 02 anos e 03 meses de reclusão e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 20 dias-multa. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, a desclassificação para o delito de receptação, a redução das penas e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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