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DOC. 779.7096.3102.4707

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. DISPENSA ARBITRÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Observa-se, de plano, que o tema não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior de que apenas em casos de extinção do estabelecimento é admitida a dispensa do cipeiro. Dessa forma, se a empresa continua a existir, a circunstância de estar passando por dificuldades financeiras não é motivo suficiente para a dispensa do empregado membro da CIPA. II. Recurso de revista de que não conhece.

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