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DOC. 779.7772.9621.9088

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO.  AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA. 

Evidenciado através da prova pericial que a segurada não apresenta sequela incapacitante ou que reduza a sua capacidade laborativa. Ausentes os requisitos legais da Lei 8.213/91, art. 86, deve ser mantida a sentença de improcedência. 

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