TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA.
Evidenciado através da prova pericial que a segurada não apresenta sequela incapacitante ou que reduza a sua capacidade laborativa. Ausentes os requisitos legais da Lei 8.213/91, art. 86, deve ser mantida a sentença de improcedência.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito