Carregando…

DOC. 780.2999.1031.7136

TJSP. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ILEGALIDADE. NÃO VERIFICADA. 1.

Respeitando os estreitos limites da presente ferramenta constitucional, não se verifica ilegalidade no reconhecimento feito pela vítima do ora paciente em sede policial. Procedimento do CPP, art. 226 aplicado se possível. Precedentes. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE 2. Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Crime doloso com pena máxima superior a quatro anos. Gravidade concreta da conduta a indicar que a soltura do paciente colocará em risco a ordem pública. Paciente que, em tese, com outros agentes, simularam uma chamada de carro por aplicativo e, no interior veículo, agrediram e imobilizaram o motorista e subtraíram para si o veículo e seus bens pessoais. 3. Insuficiência da imposição de medidas de contracautela diversas (CPP, art. 319), especialmente pelo fato de o paciente ostentar diversas passagens pela Vara da Infância e da Juventude. 4. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 5. Prisão preventiva decretada com observância da sistemática processual vigente não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, tema atinente ao mérito e não ao processo. Denegada a ordem

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito