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DOC. 780.4939.9302.7538

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita, sob alegação de sonegação de contas ativas em nome da autora, sugerindo capacidade financeira. A recorrente alega não possuir emprego formal, atuando como manicure autônoma, e que suas contas bancárias estão sem movimentação, pleiteando a concessão da gratuidade da justiça. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante possui insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, justificando a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir. 3. A CF/88 assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). 4. No caso, os documentos demonstram que a agravante é microempresária individual, com movimentações financeiras significativas, afastando a presunção de insuficiência de recursos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A presunção de insuficiência de recursos pode ser afastada por elementos nos autos que demonstrem capacidade financeira. 2. A concessão da gratuidade da justiça não exige prova de miserabilidade, mas de insuficiência de recursos, o que não se verifica no caso. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, § 3º. Jurisprudência Citada: STF, RE 204305, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 05.05.1998

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