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DOC. 781.1574.1987.1860

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO DE ENERGIA. PRESCRIÇÃO.

Pretende a defesa, preliminarmente, seja declarada a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pena em concreto. Subsidiariamente requer a absolvição do réu por ausência de provas da autoria e materialidade do crime. O apelante foi condenado às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Não foi interposto recurso pelo Ministério Público, tendo a sentença transitado em julgado para a acusação. Prescrição que se regula pela pena aplicada (art. 110, §1º, do CP). O réu era, na data da sentença, maior de 70 anos. Redução de metade do prazo prescricional (CP, art. 115). Sanção não superior a dois anos, cujo prazo prescricional é de 04 anos (CP, art. 109, V). A denúncia foi oferecida em 07/06/2017 e recebida em 21/01/2020. A sentença foi prolatada no dia 13/06/2023. Observa-se, assim, que entre o recebimento da denúncia e a data da sentença passaram-se mais de 2 (dois) anos, sendo inequívoco o advento da prescrição. RECURSO PROVIDO.

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