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DOC. 781.5011.3876.0801

TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Obrigação de pagar decorrente de adequação da tabela de vencimentos, tendo o Município ofertado impugnação que foi deferida - Exequente que foi condenada em 14.03.2023, ao pagamento da verba sucumbencial, ficando suspensa a exigibilidade de tal verba ante a gratuidade processual. Justiça gratuita - Requerimento a qualquer tempo e grau de jurisdição -- Deferimento - Existência nos autos de elementos que evidenciam a presença dos pressupostos legais para concessão - Inteligência do § 2º, do CPC, art. 99. Municipalidade requereu a intimação do executado para o pagamento da quantia de R$525,03 (quinhentos e vinte e cinco reais e três centavos), a título de honorários sucumbenciais - Juízo «a quo» que em 29.02.2024, por entender que o devedor possui meios de arcar com o pagamento das custas e despesas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, revogou o benefício da gratuidade e, por conseguinte, rejeitou a impugnação ofertada pela parte executada, homologando os cálculos do Município exequente, decisão transitada em julgado em 17.04.2024. Bloqueio/penhora de ativos financeiros pertencentes à executada, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 719,72 - Decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio - Insurgência - Admissibilidade. A pretensão ao benefício da justiça gratuita pode ser manifestada pela parte interessada e apreciada pelo julgador a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 99, CPC/2015) - Presentes nos autos elementos que demonstrem a incapacidade financeira do postulante da benesse, deve ser deferida a justiça gratuita à Agravante. Recurso provido

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