TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Alexandre, preso preventivamente desde 12/12/2024, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Judicial da Comarca de Veranópolis/RS.
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