TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PORTABILIDADE INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais decorrentes de portabilidade indevida de linha telefônica, condenando as rés ao pagamento de R$ 4.000,00 à autora.
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