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DOC. 782.1970.8931.7709

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de indenização. Decisão agravada que acolheu a alegação de incompetência relativa do Juízo e determinou a remessa do processo ao Cartório Distribuidor da Comarca de Uberlândia/MG. Insurgência da autora, alegando que deve prevalecer a competência decorrente do foro fixado na Lei 4886/65, art. 39 em detrimento daquele escolhido pelas partes. Sem razão. Contrato de representação comercial. A competência prevista na Lei 4.886/1965, art. 39 é relativa, podendo ser derrogada pela vontade das partes. Cláusula de eleição de foro que apenas deve ser afastada caso demonstrada a hipossuficiência capaz de obstar o acesso à Justiça. Situação não verificada no presente feito. De rigor o processamento e julgamento da ação no foro eleito partes (Comarca de Uberlândia/MG), mantendo-se a decisão recorrida. Recurso não provido.

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