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DOC. 782.2530.8883.7607

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR- INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO SECURIÁRIA- PAGAMENTO A MAIOR - RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE - ART. 876, DO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 1- A

inovação recursal é caracterizada quando há abordagem de matéria inédita no recurso, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, por representar tentativa de supressão de instância e cerceamento do direito de defesa da parte contrária. Inocorre inovação recursal quando a matéria debatida no recurso foi abordada, ainda que de forma sucinta, em contestação.

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