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DOC. 782.5585.5862.0078

TJSP. Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Rescisão unilateral arbitrária pela ré. O contrato firmado entre as partes prevê a possibilidade de rescisão unilateral da avença, sem aviso prévio, na hipótese de descumprimento contratual. Não houve, contudo, prova do justo motivo. Não comprovado que o parceiro entregador tenha praticado ilícito a justificar o seu descredenciamento da plataforma Ifood. Art. 373, II, CPC. Danos morais evidenciados. Bloqueio abrupto e arbitrário de acesso do entregador à plataforma que enseja danos morais indenizáveis, pois o autor foi impedido de continuar trabalhando em sua fonte de renda. Indenização fixada em R$ 5.000,00 pela r. sentença. Montante razoável e proporcional ao abalo sofrido pelo autor, que desde outubro de 2021 esteve sem o acesso ao aplicativo de entregas. Alterados, de ofício, a correção monetária e os juros de mora. Lei 14.905/24. Recurso não provido, com alteração, de ofício, quanto a correção monetária e aos juros de mora.

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