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DOC. 782.6098.9260.1826

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. O Tribunal Regional, em juízo prévio de admissibilidade (arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT), denegou seguimento ao recurso de revista, em razão de óbice processual, porquanto o recurso de revista da parte não atendeu à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no que tange à adequada transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a barreira processual indicada no despacho agravado. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido.

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