TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, IV, do CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso com o corréu, o veículo VW/Santana, de placas CKC-1425-Santo André, à vítima J.L.C.deL.
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