TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Nas razões do agravo interno, a reclamada sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional por não ter sido examinada a questão relativa à distribuição do ônus da prova em relação às horas extras. 2. Ocorre que a Corte Regional manifestou-se expressamente sobre a matéria, destacando que os contracheques juntados aos autos, que demonstram o pagamento de horas extras não registrados nos cartões de ponto, constituem prova contrária suficiente para elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto juntados pela reclamada. 3. Assim, verifica-se que o Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DESPEDIDA IMOTIVADA - ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE REEXAMINAR FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 E DA SÚMULA 333/TST. 1. O CLT, art. 477, § 1º constitui norma cogente, de modo que a validade do pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço depende da homologação sindical. Ausente a homologação, presume-se a despedida imotivada pelo empregador. 2. O Tribunal a quo, soberano no exame fático probatório, entendeu que o pedido de demissão do empregado, na hipótese em apreço, é inválido, ante a ausência de assistência sindical e em razão de o aviso prévio supostamente concedido pelo empregado ter ocorrido meses após a realização do exame demissional. 3. Ante a impossibilidade de revolvimento da matéria fático probatória, incide a Súmula 126/TST à hipótese. 4. Além disso, ao declarar a invalidade do pedido de demissão do empregado, por não ter sido observado o requisito previsto no art. 477, §1º, do TST, vigente à época da rescisão contratual, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5. Assim, o processamento do recurso de revista também encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno desprovido.
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