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DOC. 784.9893.1726.0535

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - «OPERAÇÃO CONTRA-ATAQUE» - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR MINISTERIAL: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO: RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE RELAÇÃO DO BEM COM OS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - INTERESSE PARA O FEITO PRINCIPAL. - A

Lei 11.419/2006 deve ser observada no exame de tempestividade nos processos eletrônicos e, diante da interposição do recurso dentro do prazo legal de cinco dias, nos termos do CPP, art. 593, de rigor o conhecimento da apelação criminal. - Nos termos do CPP, art. 118, até o trânsito em julgado da ação penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas, enquanto interessarem ao processo. - Havendo indícios concretos que apontam para a relação do veículo com a prática de delitos de organização criminosa, corrupção passiva, tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação qualificada, de rigor a manutenção da apreensão do bem.

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