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DOC. 786.1531.4770.3296

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso Público. Município de Cabo Frio. Convocação dos aprovados por meio de publicação em jornal de circulação local. Ilegalidade. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Incontroversa a obrigação da parte ré de convocar os aprovados no concurso público em razão do acordo firmado nos autos da ACP 0003481-45.2014.8.19.0011, bem como a alegação de que a autora não foi convocada pessoalmente, através de correspondência, para realizar as demais etapas do certame. Norma do art. 77, VI da Constituição Estadual determina a convocação do candidato através de publicação oficial e por meio de correspondência pessoal. Publicação em jornal de circulação local e a veiculação da convocação nas redes sociais não suprem a obrigação do réu de promover a convocação pessoal do aprovado. Violação ao princípio da legalidade. Julgados do STJ e deste Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

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