TJRJ. Direito Administrativo. Mandado de Segurança. Concurso público para o cargo de inspetor de segurança penitenciária (2012). Convocação para realização de teste de aptidão física após 11 (onze) anos de suspensão do certame. Reprovação do impetrante. Pretensão de realização de novo TAF com prazo mínimo de 90 (noventa) dias. Passados tantos anos desde a realização da prova objetiva, não se afigura razoável exigir que os candidatos tenham se mantido em condições físicas de realizar o exame sem um prazo considerável de preparação. Situação que não se confunde com o precedente do Supremo Tribunal Federal, que não admite a remarcação de teste de aptidão em concurso público por questões pessoais do candidato (RE 630.733). Em prestígio à noção de boa-fé objetiva que deve presidir a relação entre administrado e Administração Pública, seria de rigor a concessão de um prazo razoável após a comunicação do candidato, sendo 64 (sessenta e quatro) dias insuficientes. Precedentes: 0063472-14.2016.8.19.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA. Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA - Julgamento: 05/04/2017 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0119625- 35.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 17/12/2019 - SEXTA CÂMARA CÍVEL; 0294298- 02.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 05/11/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; 0418874-04.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julgamento: 08/10/2019 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL. Concessão da ordem. Prejudicado o agravo interno.
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