TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DE TUTELAS JUDICIAIS INAUDITA ALTERA PARS É, ADEMAIS, EXCEPCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Requisitos previstos no art. 300, CPC/2015. Ausência de urgência. Deferimento de tutelas judiciais inaudita altera pars é, ademais, excepcional. Manutenção da decisão.
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