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DOC. 787.3807.3258.9517

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE APENAS REGRESSIVA. EXECUÇÃO DIRETA PELO CREDOR ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Nobre Seguradora do Brasil S/A. contra decisão que, nos autos da exceção de pré-executividade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. O agravante sustenta que, por estar em liquidação extrajudicial, preenche os requisitos para obtenção da justiça gratuita. Além disso, alega que sua condenação na ação originária foi apenas em via regressiva, o que impediria a execução direta pelo credor originário.

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