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DOC. 787.3976.4336.5120

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA FORMULADA PELA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, CONTRA PESSOA FÍSICA.

Distribuição livre à 10ª. Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto. Remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da mesma Comarca. Impossibilidade. Polo passivo não constituído pelo órgão do poder público estadual ou municipal, e nem por suas entidades paraestatais ou autárquicas. Matéria de direito privado. Ausência de menção acerca de reparação ao erário. Aplicabilidade do art. 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Inteligência da Súmula . 73 do TJSP. Precedentes da Câmara. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO

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