TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. EXAME EQUIVOCADO DE RECURSO. I. A 4ª Turma do TST conheceu parcialmente dos embargos de declaração opostos pelo Autor, apenas em relação à multa do CPC, art. 1.021, § 4º, e, no mérito, negou-lhe provimento. II. Constatado que o recurso do Reclamante, examinado por este Colegiado, diz respeito a embargos à SBDI-1, não deve subsistir a decisão que os examinou como embargos declaratórios. A competência para o julgamento é da Eg. SBDI-1 do TST, conforme previsto no CLT, art. 894 e no art. 258 do RITST. III. Logo, devem ser acolhidos os presentes embargos de declaração, atribuindo-lhes efeito modificativo, para anular o acórdão de embargos de declaração proferido pela 4ª Turma deste Tribunal, determinando-se a reautuação como embargos à SBDI-1 e o encaminhamento do feito para a Subseção citada, nos termos regimentais. Embargos de declaração conhecidos e providos, atribuindo-lhes efeito modificativo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito