TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Júri. Réu condenado à pena de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 121, §2º, II, combinado com o art. 14, II, ambos do CP. Recurso defensivo. Insurgência tão somente em relação à dosimetria da pena. Pedido de fixação da pena-base no mínimo legal. Pena basilar fixada 1/6 (um sexto) acima do mínimo porque entendeu o insigne magistrado sentenciante que a culpabilidade do réu foi exacerbada e as circunstâncias em que o crime foi praticado lhe são desfavoráveis. Porém, as circunstâncias concretas do caso não autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo. O ofendido sofreu apenas um golpe de faca, e não múltiplos, como constou na r. sentença, e o motivo fútil já qualificou o delito. Pena basilar estabelecida no patamar legal. Minorante da tentativa corretamente aplicada no mínimo de 1/3 (um terço). Homicídio que chegou perigosamente próximo da consumação. Regime fechado para início de cumprimento da pena reclusiva mantido. Pena diminuída. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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