TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EDITAL CONJUNTO SMA/GM-RIO 161. SENTENÇA INDEFERINDO A INICIAL E JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. 1.
A CF/88 assegura a interposição do mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, para proteger direito líquido e certo, que não esteja amparado pelo habeas corpus ou pelo habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que esteja no exercício das atribuições do Poder Público. No mesmo sentido é o que a Lei 12.016/2009 dispõe em seu art. 1º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito