TJSP. Direito penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado e cinco homicídios qualificados tentados. Decisão de pronúncia. Recurso do réu improvido. I. Caso em exame 1. Recurso em sentido estrito contra decisão que pronunciou o recorrente a fim de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Recorrente que teria auxiliado, moral e materialmente, o corréu Gabriel a cometer um homicídio e cinco tentativas de homicídio. Corréu que, imbuído do sentimento de vingança, delibera matar Ingrid. DANIEL que, em auxílio a Gabriel, vai até a residência onde Ingrid estava e deixa o local na posse do cadeado do portão, facilitando a entrada do corréu que, horas mais tarde, vai até o imóvel, na posse de duas armas de fogo, e efetua disparos contra seis pessoas que ali estavam, nenhuma delas Ingrid, ceifando a vida de uma delas. Gabriel que, em seguida, teria fugido em um veículo na companhia de DANIEL. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar se há indícios suficientes de autoria para submeter o recorrente DANIEL a julgamento pelo Tribunal do Júri. III. Razões de decidir 4. Materialidade comprovada. 5. Indícios de autoria, em relação ao recorrente, que permitem a pronúncia. Relatos das vítimas Henrique e Lorena, bem como da testemunha Ingrid, logo após os fatos, no sentido de que acreditavam que DANIEL teria levado o cadeado da residência para facilitar a entrada do corréu, tendo Henrique e Lorena narrado, ainda, que o primeiro viu o momento em que Gabriel fugiu em um veículo pertencente a DANIEL. Giovana, filha da vítima fatal, e vítima Vivian que também mencionaram tais particularidades. Depoimentos que foram confirmados em juízo por Giovana, pelos policiais civis e pela I. Delegada de Polícia. 6. Participação de DANIEL nos delitos que não pode ser afastada, nesta fase, apenas com a versão por ele apresentada, mormente em razão das divergências e obscuridades em seu relato. Qualificadora, por ora, mantida. Questões a serem dirimidas pelo Tribunal do Júri. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, IV; CPP, art. 155
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito