TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM CC. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.
Sentença de procedência. Não se pode admitir que a parte interessada na extinção do condomínio se submeta a prazo indeterminado para que a venda do bem ocorra de maneira consensual, quando disponíveis outras ferramentas para que isso ocorra, tal como a alienação judicial. Propriedade comum do bem comprovada. Inteligência dos arts. 1.320 e 1.322 do CC. Pagamento de aluguéis devido pelo condômino que se utilizou com exclusividade o imóvel. Inteligência do art. 1.319 do CC. Valor do aluguel que deverá ser decidido em liquidação de sentença. Contudo, trata-se de dois coproprietários de imóvel indivisível e, portanto, a proporção deve ser de 50%, referente ao valor do aluguel, e não 2/3 como constou na sentença. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso provido
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