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DOC. 790.9867.0024.4144

TJSP. Apelação da Defesa - Receptação e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor praticadas em concurso material - Provas suficientes às condenações - Materialidade e autoria comprovadas - Consistentes depoimentos dos policiais militares - Pequenas divergências que dizem respeito a aspectos secundários da ocorrência e não enfraquecem o conjunto probatório - Negativa do acusado isolada no conjunto probatório - Prisão em flagrante do acusado a bordo do veículo de origem ilícita - Crime antecedente comprovado pelo boletim de ocorrência acostado aos autos e pela declaração da vítima - Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção - Crimes que tutelam bens jurídicos diversos e provenientes de desígnios autônomos - Inviável a desclassificação para a forma culposa do delito de receptação - Circunstâncias que evidenciam a ciência quanto à origem ilícita do veículo - Condenações mantidas - Penas-base acertadamente fixadas acima do mínimo legal, ante a culpabilidade exacerbada do réu, que à época respondia em liberdade pela prática de outro delito da mesma natureza - Patamar de exasperação da pena-base para a receptação readequado para 1/6 - De rigor o reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade relativa - Pretensão ao reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea - Impossibilidade, ante a negativa do acusado - Inexistentes causas de aumento ou de diminuição - Reconhecimento equivocado do concurso formal entre as infrações, eis que praticadas mediante desígnios autônomos, mas assim mantido ante a resignação do Ministério Público - Regime semiaberto suficiente à repressão e prevenção dos delitos - Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em razão das circunstâncias judiciais negativas - Recurso de apelação parcialmente provido

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