TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ACORDO VERBAL. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência na Ação de Reintegração de Posse, sob o fundamento de ausência de elementos comprobatórios da probabilidade do direito e inexistência de urgência, considerando a inércia de mais de uma década do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, especialmente no tocante à probabilidade do direito quanto à existência de acordo verbal e à configuração da urgência, considerando o decurso de tempo e a situação consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela provisória exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. 4. A alegação de acordo verbal sobre a divisão do imóvel não foi corroborada por documentos ou testemunhas, inviabilizando o reconhecimento da probabilidade do direito. 5. A ausência de urgência é evidenciada pela inércia do agravante em buscar judicialmente a proteção possessória por mais de dez anos, descaracterizando o risco de dano iminente. 6. A inversão liminar da posse, sem dilação probatória, comprometeria a estabilidade das relações jurídicas. 7. Nos termos da Súmula 59/TJRJ, decisões concessivas ou denegatórias de tutela provisória só podem ser reformadas quando teratológicas, contrárias à lei ou à evidente prova dos autos, o que não se verifica no caso. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e CPC, art. 561. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 59.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito