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DOC. 791.4991.0935.4767

TJSP. Embargos de terceiro. Decisão agravada que acolheu a impugnação à assistência judiciária gratuita concedida à embargante in limine litis. Manutenção. Não obstante a embargante afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a embargante se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. A revogação da benesse era mesmo medida que se impunha. Agravo não provido

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