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DOC. 791.8381.7542.5798

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃODE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. NÃO ACOLHIMENTO. I .

O acórdão recorrido, amparado no art. 894, § 2º da CLT, obstaculizou o processamento dos embargos, tendo em vista o acórdão turmário encontrar-se em harmonia com as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Consignou, expressamente, que « a tese firmada pelo STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral afastou a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação remuneratória com os empregados da tomadora de serviços «. II . Embargos de declaração opostos pela parte reclamante em que se renova a questão de mérito suscitada nos embargos de divergência, relativamente à isonomia salarial do autor com os empregados da tomadora de serviços, a fim de que se proceda a um novo exame da sua insurgência. III. Todavia, os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. IV. Embargos de declaração não acolhidos.

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