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DOC. 791.9281.3589.0482

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (inobservância dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896); efetivamente, a agravante declinou argumentação flagrantemente dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, na contramão do princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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