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DOC. 792.5403.1721.4430

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE QUE NÃO JUNTOU OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO D. JUÍZO A QUO. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL). MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Nos termos do CPC/2015, art. 98, «a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 2. O recorrente não logrou fazer prova da sua qualidade de hipossuficiente. O D. Juízo a quo determinou a sua intimação para que apresentasse determinados documentos. 3. O agravante, no entanto, se limitou a o recibo de entrega da declaração de imposto de renda do exercício de 2024. Além de não ter juntado o inteiro teor da declaração, deixou o autor de atender integralmente o que lhe fora ordenado. 4. O autor é militar e, em 2023, o total dos seus rendimentos tributáveis foi de R$ 191.193,83 (cento e noventa e um mil, cento e noventa e três reais e oitenta e três centavos), o que se revela incompatível com a alegada hipossuficiência financeira. 5. Manutenção da R. Decisão. 6. Recurso desprovido.

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