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DOC. 793.9060.6259.6447

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. AGRESSÃO FÍSICA A OUTRO DETENTO. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto por João Alan da Silva Oliveira contra decisão do Juízo da Unidade Regional de São José dos Campos (DEECRIM-UR9), que homologou a prática de falta disciplinar de natureza grave, determinou a perda de 1/3 dos dias remidos, a regressão ao regime fechado e o reinício da contagem do prazo para fins de progressão de regime. A decisão baseou-se em procedimento disciplinar instaurado em razão de suposta agressão física a outro detento, ocorrida em 08 de dezembro de 2023.

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