TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência defensiva contra decisão que manteve a penhora de valor localizado na conta bancária do sentenciado, no importe de R$ 293,33, para pagamento da pena pecuniária. Alegação recursal de hipossuficiência financeira do sentenciado, com pleito de afastamento da penhora realizada nos autos. Posterior decisão proferida pela juíza «a quo», em 17.07.2024, que extinguiu a punibilidade do agravante, quanto à pena de multa, com a liberação da penhora impugnada. Perda superveniente do objeto do recurso. Agravo prejudicado
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