TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRASSÃO DE POSSE- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. I-
Para que seja concedida a liminar de reintegração de posse devem estar presentes os requisitos do CPC, art. 561, a saber, posse anterior, por parte do autor; esbulho praticado pelo réu, há menos de ano e dia; e perda da posse; II- Quando não devidamente instruída a petição inicial, necessitando a elucidação dos fatos controvertidos de dilação probatória, é inarredável a não expedição do mandado liminar reintegratório; III- Nos termos do CPC, art. 562, a realização de audiência de justificação, expressamente requerida pelos autores, é imprescindível quando a petição inicial de ação possessória não estiver devidamente instruída.
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