TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - JUSTIÇA GRATUITA - ACIDENTE DE TRABALHO - ISENÇÃO.
O Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único, dispõe que os litígios relativos a acidente de trabalho são isentos do pagamento de quaisquer custas e de verbas sucumbenciais.
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