TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.
Trata-se de ação de responsabilidade civil, com fundamento no CF/88, art. 37, § 6º, em que objetiva a parte autora indenização por dano moral no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sob alegação de falha de prestação do serviço estatal, consistente em demora na emissão da 2ª via de sua carteira de identidade, ficando dez anos sem a documentação. Em relação à obrigação de fazer, foi reconhecida a perda superveniente do interesse processual, haja vista a informação prestada pelo Detran/RJ no sentido que foi emitido novo documento de identidade da ora apelante com os dados qualificativos retificados. Sentença de improcedência no tocante ao pleito reparatório por dano moral que não desafia reforma. Em que pese se tratar a hipótese de responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público (CF/88, art. 37, § 6º), caberia à recorrente a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o alegado dano, o que não se verificou na hipótese. Como concluiu o magistrado sentenciante, havia uma pendência externa a ser cumprida, consistente em providência a ser efetivada pelo 1º RCPN de São João de Meriti, para que o Detran/RJ pudesse atender ao requerimento formulado pela ora recorrente. Esclarecimentos prestados pelo Detran/RJ, não refutados pela autora, que corroboram a conclusão adotada na sentença. Supridas todas as exigências, entre elas a de que o requerimento deveria ser de emissão de 2ª via de carteira de identidade, o que se deu em 08/02/2021, o documento foi emitido em 30/04/2021 e retirado no dia 07 de maio do mesmo ano, anteriormente à citação do apelado nestes autos. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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