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DOC. 796.6873.8916.5261

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, § 4º, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA, ADUZINDO-SE QUE A MESMA TERIA AGIDO SOB COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E/OU EM ESTADO DE NECESSIDADE, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Shirley Oliveira da Silva, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a mesma, ante a prática delitiva prevista no art. 33, caput, c/c arts. 33, § 4º, e 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 330 (trezentos e trinta) dias-multa, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e em prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, condenando-a, ainda, ao pagamento das despesas processuais.

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