TJSP. Indenização por vícios de construção nova, objeto de venda e compra. Incidência do prazo do art. 618 do CC, o que coloca a demanda em ótimas perspectivas de ser julgada pelo mérito, afastada a pretensão dos vendedores (construtores) de que exauriu prazo de garantia. Inadmissibilidade de ser julgada a questão posta sem prova pericial de engenharia, especialmente por afirmar o decisum que os compradores assumiram risco quando não vistoriaram a construção antes de concluir o negócio. As ocorrências de infiltração e vícios estruturais não são detectadas por leigos e convém que se anule a sentença e realize a prova pericial necessária. Provimento para esse fim
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