TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IPVA - VEÍCULO ROUBADO - INCIDÊNCIA DOS arts. 13 E 13-A DA LEI ESTADUAL 2.877/97 - IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM - PEQUENO REPARO NO JULGADO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Cuida-se a demanda de repetição dos valores pagos pelo autor a título de IPVA, referentes à motocicleta subtraída, conforme se constata dos fatos narrados e do registro de ocorrência acostado aos autos. O art. 13 da lei determina que na perda total por sinistro, roubo ou furto, apropriação indébita, estelionato, ou qualquer outro delito que resulte a privação do direito de propriedade, quando o contribuinte não houver pago o IPVA, o imposto é devido por duodécimo ou fração, contado até à data da ocorrência. Registro de ocorrência acostado aos autos. Ausência de configuração do fato gerador do tributo. Inocorrência da prescrição quinquenal. Parcelamento do débito fiscal que não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Reforma da sentença quanto à correção monetária e aos juros de mora, em observância aos Temas 810/STF e 905/STJ. Incidência da taxa SELIC, de forma única, sobre a restituição do indébito postulada. Juros de mora contados a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme a Súmula 188/STJ. Parcial provimento do recurso.
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