TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em Exame. 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que cumpre pena de 11 anos, 7 meses e 10 dias por tráfico de drogas e outros crimes, com previsão de término em 04/04/2029. O pedido de livramento condicional foi feito, mas o juízo requisitou exame criminológico, ainda não realizado por falta de profissional. A impetrante alega excesso de prazo para a prestação jurisdicional. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há excesso de prazo na realização do exame criminológico, configurando constrangimento ilegal ao paciente. III. Razões de Decidir. 3. Não se verifica desídia ou morosidade do juízo de origem, que cobrou novamente a realização do exame criminológico e, inclusive, determinou prazo certo para tanto. 4. Se a demora é justificada por adversidades não imputáveis ao juízo, não há que se falar em constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e Tese. 5. Ordem denegada, com recomendação. Tese de julgamento: Não há constrangimento ilegal quando a demora na realização de exame criminológico é justificada por adversidades não imputáveis à desídia do juízo
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