TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MAIOR DE IDADE - ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - DEMANDA AJUIZADA TÃO SOMENTE CONTRA O GENITOR - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA GENITORA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - COLABORAÇÃO PARA O SUSTENTO DA FILHA - ESPECIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DA MÃE - IMPRESCINDÍVEL - DECISÃO REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferiu o pedido de chamamento ao processo e determinou a inclusão da agravante, genitora da autora, no polo passivo da lide, na qualidade de devedora solidária.
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